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Governo edita decreto de prevenção ao novo Coronavírus

Chaguinha Net por Chaguinha Net
15 de março de 2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial, deste sábado (14), o decreto Nº 29.512 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias, o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços públicos.  O decreto, que faz parte do plano de contingência estadual para o enfrentamento do novo Coronavírus, regulamenta as ações e medidas que as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Executivo devem adotar para fins de prevenção da transmissão do vírus.

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Desde o final do mês de janeiro, o Estado tem se preparado para enfrentar o novo Coronavírus. Para isso, foi reativado o Comitê de emergências e eventos de importância de saúde pública, que discute semanalmente o tema e as medidas preventivas a serem adotadas, seguindo todas as orientações do Ministério da Saúde. 

Na próxima segunda-feira (16), às 15h, na Escola de Governo, será realizada uma reunião especial, agendada pela governadora Fátima Bezerra com os chefes dos poderes, a Federação dos Municípios do RN e associações de municípios do Estado. O objetivo é dar continuidade às medidas do plano de contingência e formação de uma grande rede para garantir o processo de prevenção e controle do novo Coronavírus.

De acordo com a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, “esse decreto vem instituir ações administrativas para prevenção do novo coronavírus no âmbito do executivo estadual. A governadora Fátima, juntamente com os governadores que compõem o Consócio Nordeste, estão atentos à expansão da doença e dialogando para executar medidas de proteção a nossa população”, frisou. Ela destacou que o decreto está alinhando com as medidas de prevenção do Governo Federal. “De imediato visamos proteger os nossos servidores, em especial aqueles que se enquadram no grupo de risco. Essa proteção direta ao servidor é fundamental para conter a expansão da doença em nosso estado, visto que interagimos diretamente com a população na prestação de diversos serviços. Quero ressaltar ainda que trabalhamos para que nada deixe de funcionar, e com os atendimentos feitos de forma segura para a população”, explicou.

As demais medidas complementares ficarão a cargo dos secretários de cada pasta, cuja avaliação será coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, assim como o atendimento ao público de cada órgão.

DECRETO

Entre as medidas adotadas ficam suspensas: a realização do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas; a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

Os servidores e os empregados públicos que estiverem atualmente fora do território do estado ou durante o período de vigência do decreto deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado e apresentar os documentos comprobatórios da viagem.

Em relação aos que apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), eles deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica.

O decreto resguarda também portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes, servidores que tenham filhos com idade inferior a um ano e os maiores de 60 anos. Para esse público será priorizada o exercício da atividade fora de seu local de trabalho, em suas residências.

A secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fundase) ficam autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas penitenciário e socioeducativo, de acordo com as necessidades de cada órgão.

Conforme a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional, fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.

Confira o Decreto Nº 29.512, de 13 de março de 2020.

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