A câmara municipal de Barcelona aprovou o projeto de LEI Nº 413, de 23 de dezembro 2019, enviado pelo prefeito municipal que Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.274,40, para atendimento a Lei Federal nº 13.885/2019, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, Lei Municipal Nº 392, de 04 de dezembro de 2018, no valor de R$ 456.274,40 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), oriundo do bônus pela cessão onerosa de que trata a Lei Federal nº 13.885 de 17 de outubro de 2019, a ser incorporado na receita orçamentária vigente na rubrica 1.7.1.8.99.1.1, fonte 19900000 (outras destinações vinculadas de recursos).
Art. 2º. Para utilização no corrente exercício, o executivo municipal fica:
Unid. Adm.: 2008 – Sec. Mun. De Serv. Urbanos, Obras e Viação Função: 15-Urbanismo Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana Ação: – 1975 – Ações de Invest-Recursos Cessão Onerosa/PRE SAL Nat. Despesa: 449051-Obras e Instalações 449052-Equipamentos e Mat. Permanente Valor R$ 456.274,40 Fonte: 19900000 – Outras destinações vinculadas de recursos Art. 3º. O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto através da previsão de arrecadação a maior dos recursos provenientes da receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885/2019, a se verificar no exercício financeiro corrente.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo antecedente, será aplicado na aquisição de tendas destinadas a feira livre, iluminação do Estádio de Futebol “Teófilo Lopes”, melhoria da Praça ao termino da Rua Maria e Neves e em parte de pavimentação a paralelepípedo.
Art. 4º. Caso as despesas criadas pelo presente crédito adicional, não sejam realizadas até o final do exercício, o executivo deverá enviar no exercício seguinte novo projeto de lei solicitando ao Legislativo autorização, descrevendo de forma detalhada unidade administrativa beneficiado, ação e valor a ser investido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio Manoel Guedes da Fonseca em Barcelona/RN, em 23 de dezembro de 2019.