O Projeto de Lei n° 398 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do dispositivo acartado no art. 37, inciso IX da constituição federal e art. 26 da constituição estadual e dá outras providências. O projeto foi enviado pelo Poder Executivo que criou mais de 200 cargos e foi aprovado com duas emendas e sancionado.
Uma das emendas alterou a duração dos contratos que passou de 24 meses para 12 meses, e a outra emenda diz que O salário do contratado não será, em qualquer hipótese, inferior ao salário mínimo, nem superior ao do servidor ocupante do cargo efetivo, ou correlato nos casos em que não houver cargo de igual nomenclatura.
Segue o Projeto de Lei n° 398 sancionado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte.
