O ex-secretário de Finanças Agaci de Souza Filho foi absolvido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusava o ex-secretário de Finanças de Crimes de Responsabilidade.
Processo: 0006007-03.2010.4.05.8400
Certidão
Proclamação do Julgamento:
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, e, de ofício, reconhecer a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade e de multa do Réu pela consumação da prescrição retroativa (pela pena em concreto), e julgar prejudicado o apelo do Réu, nos termos do relatório e voto do Desembargador Relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife, 09 de janeiro de 2020.
Participaram do Julgamento os Desembargadores Federais Cid Marconi Gurgel de Souza, ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO.