A prefeitura de Barcelona publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2019. O decreto de Nº 082 que dispõe da obrigatoriedade do uso de UNIFORME E EPI’s para os servidores do município de Barcelona/RN.
D E C R E T A:
Art. 1º. O uso de uniforme na forma definida neste Decreto é obrigatório para os seguintes servidores municipais:
I – Garis;
II – ASG; e
III – Demais servidores públicos que receberem os uniformes e EPI’s.
Art. 2º. A Administração Pública adquirirá os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e fornecerá em quantidade necessária ao desempenho das atividades do servidor.
Parágrafo primeiro. Compete ao servidor zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado, sob pena de responder administrativamente, penalmente e civilmente, consoante estabelecido nos artigos 166 e 168 do Estatuto do Servidor.
Parágrafo segundo. O servidor, em caso de desligamento do serviço público, deverá devolver os uniformes e demais itens adquiridos.
Parágrafo terceiro. Para fins do disposto no caput do artigo, deve-se prestar conta dos uniformes e acessórios adquiridos nos últimos 02 (dois) anos.
Art. 3º. As peças do uniforme que estiverem desgastadas, danificadas ou avariadas, tornando inviável o seu uso, deverão ser entregues à unidade administrativa de cada órgão/entidade, que, após avaliação, promoverá o devido controle, descarte e reposição.
Art. 4º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo titular do órgão, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as demais disposições em contrário.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 09 de outubro de 2019.
VICENTE MAFRA NETO
Prefeito Constitucional